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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5400/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 129/02.0GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Iurie Turcan, filho de Nicolai Mikaai Tuzccan e de Elena Ion Tuzccan, de nacionalidade moldava, nascido em 7 de Agosto de 1975, casado, calceteiro, titular de autorização de residência n.º A0611765, com domicílio na Rua de Cabo Verde, 18, 2.º, esquerdo, Olival Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 4 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
