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Ato Original
2.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
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Processo n.º 2332/06.5TBLRA.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credora - M. Labaredas - Materiais de Construção, Lda, e outro(s).
Insolvente - Judite dos Santos Domingues e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que é administrador da insolvência o Dr. José A. Cecílio, com endereço na Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 123, 1.º, direito, 2400-000 Leiria.
Ficam notificados todos os interessados de que por despacho proferido a 17 de Julho de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, alínea a), do CIRE, a decisão proferida em 11 de Maio de 2006, pelas 9 horas e 30 minutos que declarou insolventes Manuel Martinho Duarte Rosa, número de identificação fiscal 112209424, com endereço na Rua da Caravela, 42, Carvide, 2425-000 Carvide, e Judite dos Santos Domingues, com endereço na Rua da Caravela, 42, Carvide, 2425-000 Monte Real, foi complementada nos seguintes termos:
a) Decretada a apreensão e entrega imediata ao administrador da insolvência dos elementos da contabilidade da devedora e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
b) Declarado aberto o incidente de qualificação de insolvência, com carácter pleno - artigo 36.º, alínea I);
c) Fixado o prazo de 30 dias para a reclamação de créditos;
d) Ficam advertidos os credores de que devem comunicar, prontamente, ao administrador da insolvência, as garantias reais de que beneficiem;
e) Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estão obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente;
f) Foi designado o dia 17 de Outubro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores, designada por assembleia de apreciação do relatório (artigo 156.º do CIRE).
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
19 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, substituta, Margarida Esteves. - A Oficial de Justiça, Clarinda Lopes Jorge.
1000304092
