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Ato Original
MILK AND CREAM IBÉRICA - PRODUTOS ALIMENTARES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrícula n.º 3477/20040615; identificação de pessoa colectiva n.º P 506998258; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/15062004.
Certifico que Lactelan, SL, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:
1.º
A sociedade adopta a firma Milk and Cream Ibérica - Produtos Alimentares, Unipessoal, Lda
2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Praça dos Combatentes, loja 35, na freguesia e concelho da Póvoa de Varzim.
2 - A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples decisão da gerência, a qual poderá criar sucursais, agências ou delegações, bem como outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
3.º
A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de toda a classe de matérias-primas agrárias, produtos alimentares e bebidas; intermediação e distribuição das mesmas, assim como a sua importação e exportação.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de nove mil euros, representado por uma só quota de igual valor da sua única sócia, a sociedade Lactelan, SL
5.º
1 - A sócia poderá efectuar prestações suplementares ao capital, não podendo, no entanto, as prestações serem superiores a dez vezes o capital social.
2 - A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer no montante e nas condições deliberados em assembleia geral.
6.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um gerente, sendo suficiente a sua intervenção para obrigar a sociedade, ficando desde já designado gerente Laurentino Blanco Agra, solteiro, maior, residente em Alvite, sem número, Negreira, na província de A Corunha, em Espanha.
2 - A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - A gerência poderá ainda:
a) Comprar quaisquer bens imóveis, podendo aliená-los ou onerá-los;
b) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer locais, bem como tomar ou dar de trespasse quaisquer estabelecimentos;
c) Subscrever ou adquirir participações sociais noutras sociedades, podendo aliená-las ou onerá-las;
d) Comprar quaisquer veículos automóveis e celebrar contratos de leasing ou locação financeira ou aluguer de longa duração para a sua aquisição.
8.º
A sócia fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade para a prossecução do objecto desta.
Está conforme.
12 de Julho de 2004. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2005337706
