Determina que a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deposite no Banco de Portugal, por fôrça do saldo líquido disponível das suas receitas e em conta do Tesouro, a quantia de 70000$00 - Mais determina que seja aberto um crédito da mesma quantia para ocorrer às despesas com as obras de instalação da Tutoria de Coimbra, edifícios do Tribunal e da direcção do respectivo Refúgio anexo