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Ato Original
Aviso n.º 4617/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua sessão ordinária de 28 de Abril do corrente ano, e por deliberação da Câmara tomada na sua reunião de 14 de Março, foi aprovada a alteração ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ponta Delgada.
18 de Maio de 2005. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ponta Delgada
Considerando que o município de Ponta Delgada deve prestar o reconhecimento devido a instituições e personalidades que contribuem, de modo notável, para a dignificação da cidade ou do concelho em diferentes componentes do seu processo de desenvolvimento.
Considerando que a atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, num quadro de princípios previamente estabelecido.
Considerando que a referida atribuição, sendo embora competência própria da Câmara Municipal, deve ser partilhada por consulta prévia a um abrangente e representativo conjunto de personalidades de reconhecida sensibilidade.
Considerando que a Comissão Municipal de Toponímia, criada por deliberação camarária de 14 de Março de 2005, reúne os requisitos adequados a uma desejável "parceria com a sociedade civil" na consensualidade das distinções a atribuir.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia, delibera instituir as Distinções Honoríficas do Município de Ponta Delgada, cuja atribuição se rege pelo presente Regulamento:
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Generalidades
Artigo 1.º
O Município de Ponta Delgada institui as seguintes distinções honoríficas:
a) Chave de Honra do Município;
b) Medalha de Ouro do Município;
c) Cidadão Honorário de Ponta Delgada;
d) Medalha de Mérito Municipal;
e) Diploma de Reconhecimento Municipal.
SECÇÃO II
Da chave de honra do município
Artigo 2.º
A "Chave de Honra do Município de Ponta Delgada" destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam acção meritória relacionada com o Município de Ponta Delgada ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.
Artigo 3.º
A "Chave de Honra do Município de Ponta Delgada" é de material adequado em formato aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º
A atribuição da "Chave de Honra do Município de Ponta Delgada" é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Artigo 5.º
As propostas de atribuição da "Chave de Honra do Município de Ponta Delgada" poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, por recomendação unânime da Assembleia Municipal ou por sugestão unânime da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 6.º
A "Chave de Honra do Município de Ponta Delgada" é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.
SECÇÃO III
Da medalha de ouro do município
Artigo 7.º
A "Medalha de Ouro do Município de Ponta Delgada" destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município serviços considerados excepcionais, em qualquer domínio de que tenham resultado relevantes e reconhecidos benefícios para Ponta Delgada, contribuindo para o seu engrandecimento dentro ou fora do Município.
Artigo 8.º
A medalha mencionada no artigo anterior reproduz o brasão municipal e incluiu a inscrição "Medalha de Ouro do Município de Ponta Delgada".
Artigo 9.º
A "Medalha de Ouro do Município de Ponta Delgada" é usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com as cores do município.
Artigo 10.º
A atribuição da "Medalha de Ouro do Município de Ponta Delgada" é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Artigo 11.º
As propostas de atribuição da "Medalha de Ouro do Município de Ponta Delgada" poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão unânime da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 12.º
A "Medalha de Ouro do Município de Ponta Delgada" é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.
SECÇÃO IV
Do cidadão honorário
Artigo 13.º
A distinção de "Cidadão Honorário" tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho de Ponta Delgada, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio de Ponta Delgada.
Artigo 14.º
A distinção de "Cidadão Honorário" é conferida em diploma próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.
Artigo 15.º
A distinção de "Cidadão Honorário" é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Artigo 16.º
As propostas de atribuição da distinção de "Cidadão Honorário" poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 17.º
O diploma de "Cidadão Honorário" é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
SECÇÃO V
Da medalha de mérito municipal
Artigo 18.º
A "Medalha de Mérito Municipal" destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cuja acção resulte a afirmação do prestígio de Ponta Delgada, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes em diferentes domínios do desenvolvimento concelhio.
Artigo 19.º
A medalha mencionada no artigo anterior é de prata, reproduzindo o brasão municipal e incluindo a inscrição "Medalha de Mérito Municipal".
Artigo 20.º
A atribuição da "Medalha de Mérito Municipal" é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.
Artigo 21.º
As propostas de atribuição da "Medalha de Mérito Municipal" poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 22.º
A "Medalha de Mérito Municipal" é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública, acondicionada em estojo próprio e acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.
SECÇÃO VI
Do diploma de reconhecimento municipal
Artigo 23.º
O "Diploma de Reconhecimento Municipal" destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas por serviços relevantes prestados em favor do município de Ponta Delgada.
Artigo 24.º
O "Diploma de Reconhecimento Municipal" é conferido em modelo próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.
Artigo 25.º
A atribuição do "Diploma de Reconhecimento Municipal" é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.
Artigo 26.º
As propostas de atribuição do "Diploma de Reconhecimento Municipal" poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou por sugestão da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 27.º
O "Diploma de Reconhecimento Municipal" é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, no decorrer de cerimónia pública.
CAPÍTULO II
Artigo 28.º
As distinções honoríficas constantes do presente Regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.
Artigo 29.º
A aquisição das medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do município.
Artigo 30.º
O presente Regulamento e as propostas e deliberações que se lhe referem serão transcritos integralmente na acta da respectiva reunião da Câmara Municipal.
Artigo 31.º
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 32.º
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Municipal, revogando eventuais deliberações anteriores sobre as matérias nele constantes.
Artigo 33.º
Do Regulamento aprovado é dado conhecimento integral à Assembleia Municipal e à Comissão Municipal de Toponímia.
