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Ato Original
Aviso n.º 4644/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões às alterações introduzidas ao capítulo II do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças - Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
"CAPÍTULO II
Administração geral
Registo de canídeos e gatídeos
Artigo 1.º
Registo inicial - por cada cão - 1 euro.
Registo inicial - por cada gato - 1 euro.
Artigo 2.º
1 - Licenciamento por cada categoria:
A - Cão de companhia - 10 euros:
B - Cão com fins económicos (ver nota a) - 3 euros;
C - Cão com fins militares - isento;
D - Cão para investigação científica - isento;
E - Cão de caça - 4,5 euros;
F - Cão-guia - isento;
G - Cão potencialmente perigoso - 10 euros;
H - Cão perigoso - 12 euros;
I - Gato - 2 euros.
(nota a) Quando apresentada declaração de guarda de bens, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes.
2 - Transferência de proprietário - 2 euros;
3 - Mudança de domicilio - 1 euro;
4 - Selo (antiga chapa) - 1 euro.
Artigo 3.º
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão do recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Artigo 4.º
As licenças e as renovações são anuais e emitidas mediante a apresentação da documentação exigida por lei.
Artigo 5.º
A não identificação, registo e licenciamento dos animais é punível com coima a partir de 50 euros.
A morte ou desaparecimento dos mesmos deverão ser comunicados à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Artigo 6.º
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia."
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Alter do Chão de 27 de Maio de 2005.
30 de Maio de 2005. - O Presidente da Junta, Jerónimo Gonçalves Sadio.
