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Ato Original
Anúncio n.º 30/2005 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Louriçal, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe a aprovação da criação de um quadro de pessoal dos diferentes serviços desta Junta de Freguesia, estabelecendo as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais em conformidade com o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1.
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Louriçal
15 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
