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Ato Original
Edital n.º 468/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação - rectificações. - Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara, em sua reunião de 28 de Junho de 2005, deliberou reconhecer que a republicação do Regulamento em título publicado no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2005, saiu com algumas inexactidões, mandando proceder às respectivas rectificações. Assim:
No anexo I, onde se lê "Proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação" deve ler-se "Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação".
No n.º 4 do artigo 63.º do anexo I, onde se lê "O disposto nos números anteriores (...)" deve ler-se "O disposto no número anterior (...)".
No anexo II, onde se lê "Proposta de republicação" deve ler-se "Republicação".
No n.º 4 do artigo 63.º do anexo II, onde se lê "O disposto nos números anteriores (...)" deve ler-se "O disposto no número anterior (...)".
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
4 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
