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Ato Original
Aviso n.º 22781/2022
Procedimento concursal para o provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau
Torna-se público que, por despacho do Presidente de 15 de novembro de 2022, e da deliberação do Conselho de gestão de 07 de novembro de 2022, nos termos dos artigos 20.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro (adiante apenas Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro), foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para o recrutamento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, para ocupação do lugar previsto no mapa de pessoal da ESEP, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
1 - Legislação aplicável: Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes e o Regulamento orgânico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, publicado pelo Regulamento (extrato) n.º 113/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33/2018, de 15 de fevereiro, e alterado pelo Regulamento n.º 811/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200/2019, de 17 de outubro.
2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
3 - Conteúdo funcional: Para além das funções de conteúdo genérico definidas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão consolidada, abrange o exercício das funções previstas no n.º 2 artigo 9.º do Regulamento orgânico da ESEP, disponível para consulta no link https://www.esenf.pt/fotos/editor2/a_esep/regulamentos/regulamento_organico_versao_consolidada_2019.pdf do site da ESEP www.esenf.pt;
4 - Caracterização do perfil: Para além dos requisitos habilitacionais, académicos e profissionais, experiência profissional e formação específica, relevantes, nas seguintes áreas funcionais e competências:
4.1 - As previstas nos artigos 14.º e 15.º do Regulamento orgânico da ESEP;
4.2 - Competências de liderança e aptidão técnica para o exercício de funções de chefia, coordenação e controlo; capacidade de análise, planeamento e organização; capacidade de relacionamento e motivação; capacidade de decisão e espírito de equipa; elevado sentido ético.
5 - Requisitos legais de provimento: os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão consolidada:
5.1 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
5.2 - Licenciatura;
5.3 - Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
5.4 - Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6 - Requisitos habilitacionais: as habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido o grau de Licenciado, ou grau académico superior.
7 - Estatuto remuneratório: de acordo com o previsto no artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro, com remuneração no valor de (euro) 2645,28, e suplemento de despesas de representação no valor de (euro)197,13;
8 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser apresentada, até ao termo do prazo fixado, em requerimento dirigido ao presidente do júri, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados. As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem do Porto - Serviço de Gestão de Recursos - Recursos Humanos - Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de recrutamento e ao perfil a que se candidatam, entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Serviço de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h30, ou remetidos por correio eletrónico, para o endereço rhv@esenf.pt, até às 23:59h do último dia do prazo de candidaturas;
8.1 - Os trabalhadores da ESEP estão dispensados da apresentação da prova dos requisitos formais de provimento.
9 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública;
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício de cargo dirigente na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo;
9.2 - A entrevista pública visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão das atas de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A composição do júri será a seguinte:
António Luís Rodrigues Faria de Carvalho (Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto);
Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz (Administrador do Instituto Politécnico do Porto);
António José de Almeida Soares (Responsável da Unidade de Gestão de Conhecimento da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto).
Suplentes:
Paula Cristina Almeida Tavares (Vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave).
Diogo Augusto Freitas Moreira (Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
10.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra estabelecida.
11 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.
15 de outubro de 2022. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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