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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4567/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de arroz, vinha, hortícolas e horto-industriais (tomate) e produção integrada de arroz e vinha a organização de agricultores seguidamente indicada:
Associação dos Agricultores do Distrito de Setúbal - associação com sede na Avenida de Palmela, 14, 2965-316 Poceirão, freguesia de Poceirão, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501922857.
14 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
