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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3501/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que a funcionária Maria Manuela da Mata David Santos, que presta apoio no meu Gabinete, fica autorizada a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
28 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, António Manuel Lourenço dos Santos.
