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Ato Original
Despacho n.º 3528/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo despacho n.º 1742/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, delego ou subdelego no director do Núcleo de Recursos Humanos, licenciado Domingos Gonçalves, a competência para:
1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2 - Autorizar férias anteriores à aprovação anual e o gozo de férias interpoladas;
3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
5 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções;
8 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
9 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga;
10 - Desenvolver o processo de classificação de serviço;
11 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
12 - Autorizar a atribuição das gratificações previstas no Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, e da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
13 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
14 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
15 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
16 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
17 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
18 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas e subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
19 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de Janeiro de 2003. - A Directora, Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado de Freitas Bordalo.
