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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3529/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 24.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, conjugados com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Romeu Costa Reis, director do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do GAERE:
a) Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
e) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
f) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
g) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 15 de Janeiro;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do ED, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
i) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, conferências ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com bilhetes de avião e títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas, ou não, utilização de viatura oficial quando necessária e a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocação ao estrangeiro;
j) Autorizar, excepcionalmente e em caso de necessidade, a utilização do transporte aéreo, no continente, nas deslocações em serviço público, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nos números anteriores em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Romeu Costa Reis, desde 23 de Novembro de 2002 até à data do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
31 de Janeiro de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
