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Ato Original
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE CASCAIS
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Processo n.º 3833/06.0TBCSC.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor: Maria Manuela de Almeida Vieira de A. Rocha.
Insolvente: Elaine Mónica Petro Gonçalves.
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Elaine Mónica Petro Gonçalves, número de identificação fiscal 214546152, Rua do Farol, 378, rés-do-chão, esquerdo, Cascais, 2750 Cascais;
Administrador da insolvência: António Manuel Munoz Balha e Melo, Avenida de Piemonte, 56, bloco C, fracção O, 2765-438 Estoril;
ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por decisão judicial proferida em 25 de Outubro de 2006 ao abrigo do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º do CIRE, sendo a razão determinante do encerramento a insuficiência do património da insolvente - artigo 230.º, n.º 2, do CIRE.
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte;
Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência [artigo 233.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CIRE].
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
27 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima R. Marques Bessa. - O Oficial de Justiça, Carla Henriques.
3000219669
