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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOUSADA
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Processo n.º 1154/06.8TBLSD.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente: Raquel Sofia Dias Ribeiro e outro(s).
Insolvente: Henrique Pereira, Lda
No 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, no dia 18 de Outubro de 2006, às 9 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Henrique Pereira, Lda, número de identificação fiscal 504193457, com sede no lugar de Sequeiros, Lodares, 4620-226 Lousada, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada Graciela Marisol S. Coelho M. Carvalho, com domicílio profissional na Rua de Fradique Morujão, 260, 4460-322 Senhora da Hora.
É fixada a residência do sócio gerente da requerida Agostinho Henrique Lopes Pereira na morada supra-indicada como sendo a sua sede.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
19 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Gavancha Nogueira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Fernando Pereira Alves.
3000219559
