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Ato Original
4.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA
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Processo n.º 1083/06.5TBVFR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor: Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P.
Insolvente: Maria de Fátima Custódio, Unipessoal, Lda, e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Maria de Fátima Custódio, Unipessoal, Lda, número de identificação fiscal 505413078, Rua de Talegre, Pousada, 4520 Souto;
Administrador da insolvência: Dr.ª Maria Alcina Fernandes, Rua de São Nicolau, 42, 1.º, esquerdo, 4520-248 Santa Maria da Feira;
ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 29 de Novembro de 2006, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.
Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia todos os documentos referentes ao plano de insolvência se encontram à disposição dos interessados na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
23 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Anabela Saraiva. - O Oficial de Justiça, Regina Sousa.
3000219397
