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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1247/05.9TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor: Instituto da Segurança Social, I. P.
Insolvente: UNALBOR - União Industrial de Borracha, SA
No 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 14 de Junho de 2006, às 10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor UNALBOR - União Industrial de Borracha, SA, número de identificação fiscal 500103976, Quinta do Lamas, Estrada da Paiã, 2675 Odivelas, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor Alberto José Macieira Richard, Rua de D. Estefânia, 48, 2.º, esquerdo, Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada Elsa Marina Salvado da Silva Martins de Carvalho, Rua de Bernardo Lima, 48, 1.º, 1150-077 Lisboa.
É designado o dia 18 de Janeiro de 2007, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Informação - Plano de insolvência
Pode ser aprovado plano de insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193.º do CIRE).
18 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, António Marcelo dos Reis. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
3000219709
