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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista
Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista, que se encontram vagos no quadro desta autarquia:
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - nos Paços do Município de Fornos de Algodres.
3 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - os mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Formalização da candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-999 Fornos de Algodres, podendo ser entregue pessoalmente, na Repartição de Recursos Humanos, até ao último dia útil do prazo, dentro do horário de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele devendo constar:
a) Indicação completa (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada completa, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação, número fiscal de contribuinte e número de telefone);
b) Certificado de habilitações literárias e profissionais;
c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
4.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado das habilitações literárias e de documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública e da classificação de serviço.
5 - Dispensa de documentos - é dispensada a apresentação da documentação comprovativa da titularidade dos requisitos especiais desde que se encontre arquivada no processo individual dos funcionários que pertençam ao serviço.
6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
a) Na avaliação curricular serão avaliadas as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Na valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, serão observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
b) A entrevista profissional de selecção terá a duração de quinze minutos, será valorada de 0 a 20 valores e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Classificação final graduada na escala de 0 a 20 valores - resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. O resultado é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
6.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Fornos de Algodres.
8 - Constituição do júri - o júri foi constituído nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Agostinho Gomes Amaral Freitas, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr. José Ângelo Duarte Andrade, técnico superior assessor principal.
Engenheiro Paulo Manuel das Neves Santos, engenheiro civil.
Vogais suplentes:
Maria da Graça Flor Coelho, chefe de secção.
Maria Fernanda Ribeiro Silva Almeida, chefe de secção.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.
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