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Ato Original
ASSOCIAÇÃO PARA O JARDIM INFANTIL DE FERREL
Certifico, nos termos do artigo 168.º, n.º 2, do Código Civil, que, por escritura de 12 de Dezembro de 2000, exarada a fl. 102 do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-D do Cartório Notarial de Peniche, foram alterados os estatutos da associação denominada Associação para o Jardim Infantil de Ferrel, nos termos seguintes:
«ARTIGO 32.º
1 - ...
2 - As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas e), f), g) e h) do artigo 28.º só serão válidas se obtiverem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
3 - No caso da alínea e) do artigo 28.º, as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.»
É aditado ao n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos uma alínea c) com a seguinte redacção:
«ARTIGO 29.º
«1 - ...
2 - A assembleia geral reunirá ordinariamente:
a) ...
b) ...
c) Até 15 de Novembro de cada ano, para discussão, apreciação e votação do orçamento e preparação de acção.»
É certidão narrativa, sob forma de extracto, que vai conforme o original na parte reproduzida.
7 de Dezembro de 2000. - A Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro.
3000213131
