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Ato Original
APORMED - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
Certifico que, no dia 22 de Setembro de 2006, foi lavrada de fl. 110 a fl. 111 v.º do livro n.º 101 de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Pedro Nunes Rodrigues, uma escritura de alteração de estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 35, 6.º, sala A, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.
Foram alterados os artigos 5.º, 10.º, 17.º, 18.º e 20.º dos respectivos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 5.º
1 - Poderão inscrever-se na Associação todas as empresas que legalmente produzam ou comercializem dispositivos médicos em Portugal.
2 - (Anterior n.º 3.)
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
ARTIGO 10.º
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)
5 - A sanção de expulsão apenas poderá ser aplicada em caso de grave violação dos deveres de associado.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral pode reunir ordinária e extraordinariamente:
a) (Mantém-se.)
b) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da respectiva mesa, por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de 10% ou 200 associados.
ARTIGO 18.º
1 - As convocatórias para as assembleias serão publicadas em um dos jornais da sede da Associação ou, não o havendo, em um dos jornais nacionais mais lidos, com a antecedência mínima de três dias, indicando-se o dia, hora, local e a ordem de trabalhos da assembleia.
2 - (Mantém-se.)
ARTIGO 20.º
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes. Exceptuam-se os casos previstos nos estatutos e na lei, nos quais se exija uma maioria qualificada.»
25 de Setembro de 2006. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.
3000216421
