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Ato Original
CLUBE KARATE SHOTOKAN DE SINTRA
Certifico que, por escritura de 7 de Setembro de 2006, exarada a fls. 108 e seguintes do livro de notas n.º 21-A no Cartório Notarial de Ana Maria Maia Taborda, notária, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 18-B, em Queluz, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, da qual consta o seguinte:
Denominação - Clube Karate Shotokan de Sintra.
Duração - por tempo indeterminado.
Sede - Rua da Milharada, 23, 4.º, direito, Massamá, freguesia de Massamá, concelho de Sintra.
Fins - actividades desportivas.
Admissão - podem ser associados do Clube Karate Shotokan de Sintra:
1) Todas as pessoas singulares interessadas em participar nos fins previstos no artigo 2.º dos estatutos e que a lei o permita, sem qualquer tipo de discriminação;
2) Pessoas colectivas como sócios honorários ou beneméritos que se destaquem por apoio ou acção notável em conformidade com os objectivos do Clube Karate Shotokan de Sintra.
A admissão dos sócios é realizada mediante aprovação e respectiva proposta pela direcção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota, cujo montante será definido pelo regulamento interno.
Está conforme o original.
12 de Setembro de 2006. - A Notária, Ana Maria Maia Taborda.
3000216707
