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Ato Original
JEE FEUC - JÚNIOR EMPRESA DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Certifico que, por escritura de constituição de associação de 12 de Outubro de 2006, exarada a fl. 77 do livro n.º 91 do Cartório Notarial Maria de Fátima Pereira Pessoa, foi constituída uma associação designada pelo nome JEE FEUC - Júnior Empresa de Estudantes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - Associação sem Fins Lucrativos, adiante denominada por JEE FEUC, que tem a sua sede na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sita na Avenida de Dias da Silva, na freguesia de Santo António dos Olivais, Coimbra.
1 - A JEE FEUC tem como objectivos:
a) Prestar formação complementar de elevada qualidade aos seus associados, através do fornecimento de serviços de excelência nas áreas de marketing, finanças, gestão e inovação a empresas e outras entidades;
b) Investigação nas áreas de economia, gestão, inovação e novas tecnologias.
1 - Na prossecução dos seus objectivos a JEE FEUC poderá, designadamente:
a) Colaborar na modernização técnica e tecnológica do sector empresarial nacional através da utilização adequada e estruturada do potencial científico dos estudantes da Universidade de Coimbra, adiante designada por UC;
b) Desenvolver e aperfeiçoar recursos humanos altamente qualificados;
c) Promover a aplicação de modernas técnicas de análise de processos de economia e de gestão de empresas, através da integração dos seus associados em projectos de dinamização tecnológica, de demonstração e disseminação de conhecimentos de investigação e desenvolvimento de consultoria em contabilidade, gestão, fiscalidade e demais áreas;
d) Apoiar novas iniciativas empresariais por parte dos estudantes, promovendo o apoio técnico ao desenvolvimento de projectos, estudos de mercado de novos produtos e serviços, e desenvolver também serviços nas áreas das novas tecnologias;
e) Promover a organização e realização de encontros nacionais e internacionais, de exposições de produtos e processos com vista à divulgação de novas tecnologias;
f) Dinamizar acções de formação em novas tecnologias, favorecendo o desenvolvimento de programas de formação e intercâmbio de experiências entre a Universidade e empresas nacionais e internacionais.
Na JEE FEUC existem as seguintes categorias de associados:
a) Associados honorários - pessoas individuais ou colectivas que, pelos seus méritos técnico-científicos, acções relevantes ou serviços prestados à JEE FEUC, se tenham distinguido de forma inequívoca;
b) Associados efectivos - estudantes de licenciatura ou mestrado (do 1.º ou 2.º ciclo) da FEUC há pelo menos dois anos ou graduados da FEUC há menos de dois anos;
c) Associados - estudantes de licenciatura ou mestrado (do 1.º ou 2.º ciclo) da UC, exteriores à FEUC, há pelo menos dois anos, que tenham participado em, pelo menos, um projecto da JEE FEUC, nunca podendo estes ultrapassar mais de dois terços dos associados efectivos;
d) Colaboradores - pessoas individuais que sejam estudantes da UC e que tendo participado em projectos da JEE FEUC ainda não atingiram as condições necessárias para serem associados.
2 - O pedido de passagem a associado deverá ser feito pelo próprio candidato.
§ único. Está vedada a todos os elementos da JEE FEUC tomadas de posição de carácter público de questões não relacionadas com a mesma.
1 - Perdem a qualidade de associado ou colaborador:
a) Os que solicitarem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito à direcção-geral;
b) Os que violarem os presentes estatutos e os regulamentos internos da JEE FEUC;
c) Os que, pelas suas acções, causem danos graves à JEE FEUC, pondo em causa o seu futuro;
d) Ao referido na alínea anterior acrescem os casos em que o associado ou colaborador demonstre intenção de levar a cabo as referidas acções;
e) Perde a qualidade de associado efectivo o graduado da FEUC à mais de dois anos;
f) Perde a qualidade de associado efectivo o graduado da UC (exterior à FEUC).
2 - A perda de qualidade de associado, com os fundamentos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior será deliberada em assembleia geral.
O património social da JEE FEUC é constituído por quotas, donativos, subsídios e verbas relativas a execução de serviços.
Está conforme o original.
12 de Outubro de 2006. - A Colaboradora Autorizada, (Assinatura ilegível.)
3000217701
