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Ato Original
AGENDAR - TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08929/960308; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/960308.
Certifico que entre Sónia Maria Afonso Catarino, Ana Paula Afonso Catarino e Anabela Almeida dos Santos Mendes foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Agendar - Trabalho Temporário, Lda, e tem a sua sede na freguesia de Parede, concelho de Cascais, na Rua de Sarmento Beires, lote 6, rés-do-chão, direito, 2775 Parede.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a gestão e selecção de recursos humanos, fornecimento e agenciamento de trabalho temporário, promoção e publicidade.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de quatrocentos mil escudos e encontra-se dividido em três quotas:
a) Uma de cento e sessenta mil escudos pertencente à sócia Sónia Maria Afonso Catarino;
b) Uma de cento e quarenta mil escudos pertencente à sócia Ana Paula Afonso Catarino;
c) Uma de cem mil escudos pertencente à sócia Anabela Almeida dos Santos Mendes;
d) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
ARTIGO 4.º
Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais poderá a sede social ser mudada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe aos gerentes (sócios ou não sócios) designados em assembleia geral.
2 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme seja deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios Sónia Maria Afonso Catarino e Ana Paula Afonso Catarino, as quais, desde já, são nomeadas gerentes.
3 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos, 15 dias de antecedência.
Disposição transitória
Fica desde já autorizado qualquer um dos gerentes, a levantar da conta aberta no Banco C. G. Depósitos Parede, em nome da sociedade, as importâncias necessárias para adquirir para a mesma o equipamento necessário para a sua instalação bem como para pagamento de qualquer outras despesas relacionadas com a sua constituição.
Está conforme o original.
15 de Julho de 1998. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000219241
