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Ato Original
EDITORA SOL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08797/940407; identificação de pessoa colectiva n.º 503207535; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 02/960807.
Certifico que foi alterado parcialmente o contrato social, quanto aos artigos 3.º e 6.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de escudos e corresponde à soma de três quotas: uma de nove milhões e seiscentos mil escudos, pertencente à sócia IMPALAGEST - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, uma de sete milhões e quatrocentos mil escudos, pertencente à sócia Editora Primavera, Lda, e uma de três milhões de escudos, pertencente ao sócio Mayer Raymond David Cohen.
6.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo fora dele, compete a dois ou mais gerentes, remunerados ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
2 - Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade nos termos do n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais, e podem também delegar noutro gerente competência para determinados negócios ou espécie de negócios, nos termos do n.º 2 do artigo 261.º do mesmo código.
3 - Para que a sociedade fique validamente vinculada são necessárias as assinaturas, em conjunto, de dois gerentes, de procurador ou mandatário da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento que confira os poderes ou de um gerente em assuntos de mero expediente.
4 - A validade e eficácia das deliberações da sociedade fica sujeita ao voto favorável dos sócios que representam a totalidade do capital social, quanto tiveram por objecto as seguintes matérias:
a) Orçamento anual da sociedade, a ser votado até ao dia 30 de Novembro do ano anterior àquele a que disser respeito, e bem assim as suas alterações.
Entre outras disposições constarão do orçamento:
1 - A remuneração dos gerentes. O exercício da função de gerente não será remunerado, havendo porém reembolso das despesas efectuadas no exercício da mesma.
2 - Os custos estimados e justificados, para a aquisição do papel necessário à impressão das publicações editadas ou a editar pela sociedade.
b) Designação dos gerentes e, sem prejuízo do disposto na lei, a distribuição entre si, da competência para a prática de certos negócios e o modo do exercício dos poderes que lhe estejam cometidos.
c) Lançamento pela sociedade de títulos de publicações e campanhas de publicidade dele decorrentes ou a cessação ainda que temporária, da edição de títulos que a sociedade publique.
d) Contrato de abertura de crédito ou outro tipo de financiamento, locação financeira mobiliária ou imobiliária e factoring.
e) Fornecimento de bens e serviços à sociedade por preço superior a quinhentos mil escudos.
f) Contratos de arrendamento ou cessão de exploração a celebrar pela sociedade, na qualidade de inquilina ou beneficiária da exploração.
5 - Em caso de levantamento de lucros antecipados por qualquer um dos sócios, todos os demais sócios farão levantamentos na proporção do valor das respectivas quotas, respeitados os limites legais.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
15 de Abril de 1999. - A Primeira-Ajudante, Maria de Lurdes G. Carvalho Melro Aires Grilo.
3000219166
