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Ato Original
A E R INVESTIMENTOS - SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08928/960308; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/960308.
Certifico que entre Paulo Jorge Fonseca da Rocha, Juan Carlos de Andrade Canhoto e João de Andrade Souto foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma A e R Investimentos - Sociedade de Investimentos Imobiliários e Equipamentos de Escritório, Lda, e tem a sua sede na Rua do Mergulhão, 11, freguesia e concelho de Cascais, e durará por tempo indeterminado.
2.º
A sociedade teme por objecto a compra, venda, administração, manutenção de propriedades, máquinas e equipamentos de escritório, consumíveis e afins.
3.º
O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas, cada uma com o valor nominal de cento e cinquenta mil escudos, pertencente uma a cada um dos sócios.
4.º
Todos os sócios são gerentes, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, quando ai mesma tenha sido objecto de penhora, arresto ou outra providencia cautelar.
6.º
Nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuará a sociedade com os herdeiros do falecido ou com o representante do interdito, escolhendo aqueles, de entre si, um a que a todos representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
7.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência de 15 dias, pelo menos, desde que a lei não exija outras formalidades.
8.º
A gerência fica desde já autorizada a levantar total ou parcialmente, o montante do depósito do capital, feito em Instituição Bancária, para fazer face às despesas com a constituição, registo e início de actividade, podendo ainda celebrar quaisquer actos ou contratos antes do registo definitivo da sua constituição.
Está conforme o original.
15 de Julho de 1998. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000219226
