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Ato Original
SINTRÁGUAS - SOCIEDADE DE EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 9801 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/970709.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma SINTRÁGUAS - Sociedade de Exportação e Comércio, Lda, e tem a sua sede na Quinta de Vale Cavalos, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
§ único. A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de águas, refrigerantes e produtos alimentares.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil escudos cada, pertencentes uma a cada sócio.
4.º
A gerência da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, que desde já, ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade com a assinatura de dois gerentes.
5.º
Apenas é livre a cessão de quotas entre sócios.
6.º
A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, mesmo como sócia de responsabilidade ilimitada e participar em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
7.º
A amortização de quotas é feita pelo seu valor nominal e será permitida nos seguintes casos:
a) Por acordo com o titular da quota.
b) Quando a quota for dada de penhor sem consentimento expresso da sociedade.
c) Em caso de falecimento de sócio que não tenha deixado herdeiros legitimários.
d) Quando por falecimento de algum sócio, os seus herdeiros legitimários não comuniquem à sociedade no prazo de 90 dias, contados a partir do óbito, por carta registada com aviso de recepção, quem os representa enquanto a quota estiver indivisa.
e) Em caso de doação da quota a quem não seja herdeiro legitimário do doador.
f) Pela exclusão de um sócio, nos casos previstos na lei.
Está conforme o original.
15 de Junho de 1999. - O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.
3000219190
