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Ato Original
AUTO MORGADO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 35 335/19641029; identificação de pessoa colectiva n.º 500318620; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: of. 7, 8 e 9/20021009.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessação das funções do gerente José de Azevedo Morgado, por renúncia, em 10 de Setembro de 2001.
Cessação das funções da gerente Matilde da Conceição, por renúncia, em 10 de Setembro de 2001.
Reforço de capital e alteração do contrato, quanto aos artigos 3.º, 4.º, 5.º e aditado o artigo 8.º
Reforço: 7 017 834$, realizado quanto a 6 842 895$, por resultados transitados e quanto a 174 939$, em dinheiro e subscrito por todos os sócios, na proporção das suas quotas.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores constantes da escrituração social é de sete milhões quatrocentos e dezassete mil oitocentos e trinta e quatro escudos, e corresponde à soma de três quotas dos seguintes valores: uma do valor nominal de quatro milhões duzentos e vinte e oito mil cento e sessenta e cinco escudos pertencente ao sócio José Francisco Mendes Freire; uma do valor nominal de um milhão quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e trinta e quatro escudos pertencente ao sócio Rui Pedro Soares Mendes Freire; e uma do valor nominal de um milhão quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e trinta e cinco escudos pertencente à sócia Maria de Fátima Martinho Simão Alves Freire.
ARTIGO 4.º
1 - A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
2 - Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência. Se mais de um sócio preferir, abre-se licitação entre os preferentes.
ARTIGO 5.º
A gerência e a representação da sociedade pertence a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios José Francisco Mendes Freire e Rui Pedro Soares Mendes Freire e ainda o não sócio Nuno Filipe Soares Mendes Freire, casado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua de Augusto Machado, 4, em Queijas.
3 - Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes, ou de um gerente e um procurador devidamente mandatado nos termos da lei.
(Mantém-se o § único deste artigo.)
ARTIGO 8.º
A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em sociedades de responsabilidade ilimitada e associar-se com outras pessoas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Está conforme o original.
31 de Agosto de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2010513789
