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Ato Original
C. M. P. G. - CONSULTORES DE MARKETING, PUBLICIDADE E GESTÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 9627/001127; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 11/001127.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato cujo extracto é o seguinte e foi constituída por Adérito de Almeida Pinto, natural de Failde, Bragança, casado no regime da comunhão de adquiridos, com Vilma Abreu da Rocha, residente na Rua do Professor Simões Raposo, 8, 3.º B, em Lisboa, número de identificação fiscal 144215756, Teófilo José Carapeto Dias, casado, natural de Boliqueime, Loulé, residente na Urbanização da Coelha, Casa Alfim, Lote 14, Aldeia da Coelha, Sesmarias, Albufeira, que intervém como procurador, conforme procuração devidamente traduzida e legalizada que arquivo, e em representação da sociedade Amach Investments Limited, com sede em Suite 742-b, Europort, Gibraltar, 271000, Reino Unido, número de identificação de pessoa colectiva 980183090, Francisco José de Sousa Pessoa da Costa, divorciado, natural de Coração de Jesus, Lisboa, residente na Avenida 5 de Outubro, 263, 1.º esquerdo, em Lisboa, que outorga como procurador, conforme procuração devidamente traduzida e legalizada que arquivo, e em representação da sociedade Capall Holdings Limited, com sede em Suite 742-b, Europort, Gibraltar, 271000, Reino Unido, número de identificação de pessoa colectiva 980183103, António Cardoso Alves, casado, natural de Sobreira Formosa, Proença-a-Nova, residente em Lisboa, na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 94, 2.º, direito, que intervém como gerente e em representação da sociedade REFI - Dados Fiscais, Económicos e Financeiros, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 501793550, com sede na Avenida do Duque de Loulé, 52, rés-do-chão, Coração de Jesus, Lisboa, com o capital de quatrocentos e vinte mil escudos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número 65 079 legitimidade de intervenção e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão que arquivo.
Verifiquei a identidade do quarto outorgante pelo meu conhecimento pessoal a dos demais, pela exibição dos Bilhetes de Identidade n.os 425603, de 13 de Maio de 1996; 1313148, de 15 de Março dei 1995; emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa e pelos Centro de Identificação Civil e Criminal, e, a do terceiro, pela exibição da Carta de Condução n.º L-263989, passada pela direcção dos Serviços de Viação de Lisboa, em 7 de Dezembro de 1992.
Contrato de sociedade
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de C. M. P. G. - Consultores de Marketing, Publicidade e Gestão, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Elias Garcia, 48, 2.º, em Lisboa, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.
2 - Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
1 - A sociedade tem por objecto a organização, gestão recuperação de empresas, projectos, liquidação de empresas, marketing e publicidade, importação e exportação, consultoria e gestão imobiliária.
2 - A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais, cada uma no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, pertencentes, uma ao sócio Adérito de Almeida Pinto, outra à sócia Amach Investments Limited, outra à sócia Capall Holdings Limited e outra à sócia REFI - Dados Fiscais, Económicos e Financeiros, Lda
2 - A divisão de quotas não depende do consentimento da sociedade.
ARTIGO 5.º
1 - É livre a cessão de quotas entre sócios; nos restantes casos, a cessão depende do consentimento da sociedade.
2 - Havendo consentimento da sociedade à cessão de quotas, o direito de preferência é atribuído, sucessivamente, à sociedade depois aos sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, eleitos por deliberação dos sócios .
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade vincula-se para com terceiros mediante a assinatura de dois gerente.
2 - Os gerentes podem delegar nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécie de negócio, mas, mesmo nesses negócios os gerentes delegados só vinculam a sociedade se a delegação lhes atribuir expressamente tal poder.
3 - A gerência pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
4 - Os gerentes terão ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios.
ARTIGO 8.º
As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
a) Havendo consentimento do respectivo titular;
b) Em caso de adjudicação ou venda no âmbito do processo execução;
c) Em caso de falência do respectivo titular.
ARTIGO 9.º
1 - A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos gerentes, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um dos sócios e deve ser feita por meio de carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
2 - Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por procurador, sócio ou não sócio.
3 - Para a representação em determinada assembleia geral, quer esta reúna em primeira ou segunda data, é bastante uma carta dirigida ao respectivo presidente.
4 - As assembleias gerais serão presididas pelo sócio nela presente que possuir ou representar maior fracção de capital, preferindo-se, em igualdade de circunstâncias, o mais velho.
5 - São permitidas as deliberações tomadas por unanimidade em assembleia geral universal, independentemente de convocatória e, bem assim, as deliberações por voto escrito nos casos e termos previstos na lei.
Disposições transitórias
ARTIGO 10.º
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, afim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
ARTIGO 11.º
São designados gerentes da sociedade o sócio Adérito de Almeida Pinto e os não sócios Francisco José de Sousa Pessoa da Costa, divorciado, residente na Avenida de 5 de Outubro, 263, 1.º, esquerdo, em Lisboa e Teófilo José Carapeto Dias, casado, residente na Urbanização da Coelha, Casa Alfim, Lote 14, Aldeia da Coelha, Sesmarias, Albufeira.
18 de Janeiro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Maria Olívia de Sousa Rebelo.
3000219278
