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Ato Original
Z GIM - MANUTENÇÃO FÍSICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 10 058; identificação de pessoa colectiva n.º 503491381; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/950821.
Certifico que entre Atilano Augusto Rodrigues Bilé, Jorge Manuel Antunes Gaspar e Luís Raimundo Pereira da Silva foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Z GIM - Manutenção Física, Lda, e tem a sua sede na Rua da Cidade de Paris, 20, A/B, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
2 - Por simples deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como serem criadas ou extintas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no pais ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da manutenção física, tais como: musculação, aeróbica, ginástica infantil, ginástica de manutenção, ginástica de recuperação e artes marciais, comércio de produtos dietéticos, ortopédicos, vestuário desportivo e afins.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de três quotas: duas do valor nominal de cento e sessenta mil escudos, cada uma de cada um dos sócios Atilano Augusto Rodrigues Bilé e Jorge Manuel Antunes Gaspar, e outra do valor nominal de oitenta mil escudos, do sócio Luís Raimundo Pereira da Silva.
4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade, incumbe a quem sócio ou não, for nomeado em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado na mesma.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
3 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Atilano Augusto Rodrigues Bile e Jorge Manuel Antunes Gaspar.
5.º
A sociedade pode amortizar qualquer quota, sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos rasos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
6.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
18 de Novembro de 1998. - A Segunda-Ajudante, Maria do Rosário Mestre Jorge de Melo.
3000219343
