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Ato Original
BANDA TUTI FRUTI, COOPERATIVA CULTURAL, CRL
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 00011/20001213; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20001213.
Certifico que foi constituída a Cooperativa em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Constituição social
ARTIGO 1.º
Constituição, denominação, ramo e duração
1 - A Banda TUTI FRUTI - Cooperativa Cultural, CRL, adiante designada TUTI FRUTI, do ramo cultural e é constituída por instrumento particular, em assembleia de fundadores.
2 - A TUTI FRUTI reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo código cooperativo e pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Sede e outras representações sociais
1 - A TUTI FRUTI tem a sua sede e domicílio no lugar de Gandra, na freguesia de Sande, no concelho de Marco de Canaveses e com código postal 4625-449 Sande, Marco de Canaveses.
2 - A direcção da TUTI FRUTI poderá, de acordo com as necessidades, estabelecer e abrir delegações e outras formas de representação social.
3 - A assembleia geral da TUTI FRUTI poderá, de acordo com as necessidades, transferir livremente a sua sede.
ARTIGO 3.º
Objecto social
1 - Organizar em trabalho cooperativo os membros na organização, animação e execução de actividades culturais, bem com, a administração, gestão e participação em eventos e espectáculos musicais, investigação e recuperação de tradições musicais e desenvolvimento de projectos na área das actividades culturais e musicais.
2 - Desenvolver outras actividades em polivalência previstas na legislação Cooperativa e que a cooperativa delibere abarcar, numa perspectiva multi-sectorial prevista no código cooperativo.
3 - Cooperar com outras entidades dos três sectores (sector público, sector privado e sector cooperativo e social) realizando o novo princípio cooperativo do interesse pela comunidade (as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos seus membros) e um conjunto de actividades complementares de educação, formação e informação sobre actividades culturais e sociais.
ARTIGO 4.º
Fins
1 - São fins da TUTI FRUTI a realização plena dos princípios cooperativas e a participação no desenvolvimento do sector cooperativo e da economia social.
2 - Para melhor prossecução dos seus fins, a TUTI FRUTI poderá contrair empréstimos e receber subsídios, doações e comparticipações, de entidades públicas, privadas ou cooperativas e sociais, nacionais, internacionais, estrangeiras, nos termos legalmente estabelecidos.
3 - Para melhor prossecução dos seus fins, a TUTI FRUTI poderá desenvolver todo o tipo de iniciativas, com especial destaque para as necessárias e correspondentes ao princípio da educação, formação e informação.
CAPÍTULO II
Capital social cooperativo
ARTIGO 5.º
Capital social cooperativo
1 - O capital social cooperativo, variável e ilimitado com o número de cooperadores, no valor mínimo de 2500, aproximadamente 500 000$, sendo representado por títulos nominativos de 5, aproximadamente 1000$.
2 - Os cooperadores individuais e os cooperadores colectivos, deverão subscrever e realizar um mínimo de 25 títulos de capital.
3 - Aquando da subscrição de cada título, pelo menos 50% do seu valor será realizado em capital e ou em trabalho cooperativo, devendo o pagamento da parte restante ser efectuado, em quatro prestações trimestrais de idêntico valor, com vencimento imediato e sucessivo.
4 - O capital social cooperativo poderá ser aumentado, quer pela admissão de novos cooperadores, quer por deliberação da assembleia geral, que definirá as condições de subscrição.
ARTIGO 6.º
Jóia
Poderá a direcção da TUTI FRUTI determinar que os cooperadores efectivos admitidos posteriormente à constituição paguem, no acto de admissão, uma jóia cujo produto reverterá para a reservas, e nunca deverá ser superior a 100, aproximadamente 20 000$.
CAPÍTULO III
Cooperadores
ARTIGO 7.º
Membros
1 - Podem ser membros da TUTI FRUTI, pessoas singulares e pessoas colectivas do sector público, do sector cooperativo e da economia social e do sector privado, e podem, ser membros efectivos e membros honorários.
2 - São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas que, pretendendo exercer ou utilizar os serviços produzidos ou prestados pela TUTI FRUTI, em tal qualidade tenham sido inscritos pelas instâncias competentes.
3 - São membros honorários da TUTI FRUTI as pessoas singulares ou colectivas que hajam contribuído para o desenvolvimento da cooperativa e que, em tal qualidade, sejam propostas pela direcção e aceites pela assembleia geral.
4 - A admissão e inscrição dos membros efectivos é apresentada à direcção subscrita por dois membros efectivos e pelo proposto, cabendo da recusa da direcção recurso para aprovação em assembleia geral.
5 - A admissão de membros honorários será feita em assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção, da qual constará um relatório sobre os bens ou serviços que tenham contribuído de forma notória para o desenvolvimento do objecto da TUTI FRUTI.
ARTIGO 8.º
Direitos dos cooperadores
São, entre outros, direitos dos cooperadores admitidos:
1 - Tomar parte nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos, bem como, convocar as assembleias gerais nas condições estatutárias.
2 - Eleger e ser eleitos para os orgãos sociais da TUTI FRUTI
3 - Requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem sobre a vida da TUTI FRUTI, bem como consultar nas duas semanas anteriores à data da sua discussão em assembleia geral a proposta de orçamento anual e as contas da TUTI FRUTI.
4 - Utilizar os serviços da TUTI FRUTI e beneficiar das vantagens e regalias, nos termos deste estatutos e regulamentos aprovados.
5 - Apresentar a sua demissão.
ARTIGO 9.º
Deveres dos cooperadores
São, entre outros, deveres dos cooperadores admitidos:
1 - Participar activamente nos actos da vida da TUTI FRUTI, designadamente nas assembleias gerais.
2 - Efectuar os pagamentos previstos nestes estatutos e no código cooperativo.
3 - Desempenhar com o maior zelo, dedicação e competência os órgãos sociais e profissionais para que forem eleitos ou designados, salvo motivo justificado de escusa.
4 - Cumprir e respeitar os presentes estatutos, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da TUTI FRUTI.
5 - Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos e fins da TUTI FRUTI
ARTIGO 10.º
Competência disciplinar e sanções
1 - O poder disciplinar será exercido pela direcção, de acordo com as competências estatutárias e regulamentares e das limitações legalmente estabelecidas, podendo ser aplicadas aos cooperadores as seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de direitos;
d) Perda de mandato;
e) Exclusão.
2 - A aplicação de quaisquer uma das sanções previstas deve ser deliberada no prazo máximo de um ano a partir da data em que algum dos membros da direcção tomou conhecimento do facto que a permite.
3 - É passível de nulidade de aplicação de qualquer sanção resultante de:
a) Falta de audiência do arguido;
b) Falta de referência aos preceitos legais, estatutários ou regulamentos violados;
c) Omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade.
4 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas a,) b) e c) do n.º 1 deste artigo compete à direcção, com admissibilidade de recurso para a assembleia geral, à qual compete deliberar quanto à perda de mandato e exoneração.
5 - Os cooperadores exonerados terão direito a receber, no prazo máximo de um ano a contar da sua desvinculação da cooperativa, o valor dos títulos de capital realizados.
CAPÍTULO IV
Órgãos sociais
ARTIGO 11.º
Órgãos sociais
1 - São orgãos sociais da TUTI FRUTI a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - Os membros da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral são eleitos por períodos de três anos e poderão ser reeleitos consecutivamente e sem qualquer limite para o mesmo cargo ou outro.
ARTIGO 12.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, podendo assistir os membros honorários sem direito a voto, as deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, em assembleia geral que é o órgão supremo da TUTI FRUTI são obrigatórias para os restantes órgãos e para os restantes membros.
2 - É da competência exclusiva da assembleia geral:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b) Apreciar e votar anualmente o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
e) Decidir da exoneração de membros e funcionar como instância de recurso em relação às sanções aplicadas pela direcção.
3 - Anualmente realizar-se-ão duas assembleias gerais ordinárias:
a) Uma, no mês de Dezembro, para apreciação do plano e orçamento do ano seguinte;
b) Outra, no 1.º trimestre do ano para apreciação do relatório e contas da direcção e do respectivo parecer do conselho fiscal
4 - Trienalmente realizar-se-á uma assembleia geral eleitoral, no mês de Dezembro, para eleição dos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal.
5 - A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que a direcção o conselho fiscal ou, pelo menos, 10% dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos solicitem ao presidente da mesa da assembleia geral a sua convocação com indicação precisa do objecto da reunião.
6 - As convocatórias serão feitas com a antecedência mínima de oito dias por escrito e por avisos afixados na sede social da TUTI FRUTI, devendo sempre conter a respectiva ordem de trabalhos.
7 - A assembleia geral reúne, em primeira convocatória, à hora marcada, com a presença de mais de metade dos cooperadores com direito de voto e, não sendo possível, uma hora depois, com qualquer número de cooperadores presentes. caso a assembleia geral seja convocada a requerimento dos cooperadores, esta só se realizará, se à hora marcada, estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
8 - Cada membro tem direito a um voto qualquer que seja a sua participação no capital social.
9 - É admitido nas assembleia gerais o voto por correspondência e por representação nos termos legais.
10 - Não será aprovada a dissolução da TUTI FRUTI se a ela se opuser um número de cooperadores efectivos igual ou superior ao legalmente exigido para a constituição da cooperativa, comprometendo-se aqueles a assegurar a continuação das respectivas actividades.
ARTIGO 13.º
Mesa da assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia geral, presidir e dirigir os trabalhos e conferir posse aos cooperadores eleitos para os órgãos da TUTI FRUTI, e nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo vice-presidente.
3 - Compete ao secretário da mesa coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
4 - Na falta de qualquer dos membros da mesa, competirá à assembleia eleger os respectivos substitutos, de entre os seus membros, os quais cessarão funções no termo da reunião.
ARTIGO 14.º
Direcção
1 - A direcção é composta por um número ímpar de membros, no mínimo por três, sendo um o presidente, o tesoureiro e o secretário, podendo ser alargada até sete membros nos cargos de vice-presidente e vogais.
2 - Compete à direcção as seguintes funções:
a) Administrar as actividades e representar da TUTI FRUTI;
b) Admitir membros, propor a sua exclusão e exercer o poder disciplinar;
c) Assinar todos os documentos que digam respeito à administração e representação da TUTI FRUTI.
3 - A TUTI FRUTI obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou, no seu impedimento pelo seu substituto legal e com a assinatura de um membro da direcção em actos de mero expediente.
4 - A direcção reunirá ordinariamente com, pelo menos, periodicidade mensal e reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros. a direcção só poderá validamente deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
ARTIGO 15.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três, sendo um presidente, um relator e um secretário.
2 - Compete ao conselho fiscal examinar as contas e toda a documentação da TUTI FRUTI.
3 - O conselho fiscal reunirá ordinariamente, mediante convocação do presidente, no mínimo uma vez por semestre.
CAPÍTULO V
Receitas e excedentes
ARTIGO 16.º
Receitas
Constituem receitas da TUTI FRUTI:
1 - As jóias, cobradas nos termos da lei e dos estatutos.
2 - As decorrentes da actividade da TUTI FRUTI.
3 - Quaisquer outras, legal e estatutariamente admissíveis.
ARTIGO 17.º
Excedentes
1 - Os excedentes líquidos anuais terão a aplicação que anualmente for decidida pela assembleia geral.
2 - A distribuição dos excedentes pelos membros será feita tendo em consideração a actividade destes ao nível das suas funções nos órgãos sociais, bem assim como a sua participação nas actividades da TUTI FRUTI.
CAPÍTULO VI
Dissolução e liquidação da cooperativa
ARTIGO 18.º
Dissolução e liquidação
1 - A TUTI FRUTI dissolve-se por esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua prossecução e por diminuição do número de membros ao abaixo do mínimo legalmente previsto por um período de tempo superior a 90 dias e desde que tal redução não seja temporária ou ocasional.
2 - A TUTI FRUTI não poderá dissolver-se atendendo ao disposto no n.º 10 do artigo 12.º destes estatutos.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 19.º
Alteração estatutária
1 - Os presentes estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral, por maioria de dois terços dos membros presentes.
2 - Expressamente se estabelece que as matérias omissas nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do código cooperativo e da respectiva legislação complementar aplicável.
ARTIGO 20.º
Foro
É escolhido o foro da comarca da sede da TUTI FRUTI com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir todas as questões entre os cooperadores e a cooperativa ou entre aqueles relativamente a esta.
Presidente da mesa da assembleia de fundadores - Vítor Celestino Soares Moreira.
Os restantes membros fundadores - Bruno Gabriel Pereira da Rocha, Henrique Manuel Baptista da Silva, Maurício Laurindo da Silva Couto, Sónia Elisabete Soares Moreira.
Conferida, está conforme.
4 de Janeiro de 2001. - O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura.
3000219272
