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Ato Original
SOLAR DE BENAVENTE - SOCIEDADE HOTELEIRA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1004/991111; identificação de pessoa colectiva n.º 504572695; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/991111.
Certifico que entre Carla Sofia Domingos Teodósio, número de identificação fiscal 211128023, solteira, maior, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, residente na Vila das Areias, lote 4, rés-do-chão, esquerdo, na vila, freguesia e concelho de Benavente, portadora do bilhete de identidade n.º 11304638, emitido em 19 de Novembro de 1998 pelos Serviços de Identificação Civil de Santarém, Manuel Agostinho da Fonseca Teodósio e sua mulher, Emília Maria Serôdio Domingos Teodósio, casados no regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia e concelho de Almeirim, residentes na mesma morada, antes referida, portadores dos bilhetes de identidade n.os 5591581 e 7118754, emitidos em 7 de Abril de 1999 e 29 de Abril de 1997 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, que intervêm na qualidade de legais representantes da sua filha menor, Ana Rita Domingos Teodósio, número de identificação fiscal provisório 2771157 I, solteira, menor, de dezassete anos de idade, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na morada antes referida, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Solar de Benavente - Sociedade Hoteleira, Lda, e tem a sua sede na Vila das Areias, lote 4, rés-do-chão esquerdo, na vila, freguesia e concelho de Benavente.
2.º
A gerência poderá livremente deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e, bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
3.º
O seu objecto consiste na exploração de restaurantes, pastelarias e bares.
4.º
O capital social é de um milhão e dez mil escudos, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas: uma, pertencente à sócia Ana Rita Domingos Teodósio, no valor de cento e dez mil escudos; e a outra, pertencente à sócia Carla Sofia Domingos Teodósio, no valor de novecentos mil escudos.
5.º
A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e à sociedade em segundo, do direito de preferência.
6.º
1 - A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado, será exercida pelos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeada gerente a sócia Carla Sofia Domingos Teodósio.
2 - Para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos, é bastante a assinatura de um gerente.
3 - É expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em fianças, letras de favor e demais actos e documentos alheios aos negócios da sociedade.
7.º
A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores de sociedade nos termos da lei.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada expedida com 15 dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
Está conforme o original.
6 de Setembro de 2001. - A Ajudante, Anabela Gomes Lopes.
3000219335
