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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Aviso
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de projecto municipal
1 - Para os devidos e legais efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Junho de 2006, foi determinada a abertura de procedimento concursal para director de projecto municipal (cargo de direcção intermédia de 1.º grau) para o planeamento e gestão das áreas de desenvolvimento turístico, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.
2 - Requisitos formais de provimento - os constantes no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
3 - Perfil exigido - licenciatura adequada, preferencialmente em Arquitectura, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações; boa capacidade de gestão de recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a qual será pública.
A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
A entrevista profissional de selecção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes factores: sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.
5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9 às 14 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação na bolsa de emprego público.
5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos e ainda declaração comprovativa da posse dos requisitos legais de provimento.
6 - Constituição do júri:
Presidente - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara.
Vogais:
Carlos Pedroso, director de Departamento de Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Sines.
Gil Altino Cardoso, arquitecto designado pelo conselho directivo regional do Sul da Ordem dos Arquitectos.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e bolsa de emprego público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
27 Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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