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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 673/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1415/01.2TACBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Isabel Pereira Mota, filha de Manuel Mota e de Maria de Jesus Pereira, natural da freguesia de Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Fevereiro de 1954, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 4650517, emitido em 25 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida da Aviação Portuguesa, lote 23, rés-do-chão, esquerdo, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
