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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 680/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/00.8IDBRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Molde Veste, Malhas e Confecções, Lda., com residência em Paço Velho, Vfs Pedro, 4750 Barcelos, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Cunha.
