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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 681/2003 - AP. - O Dr. Jorge Bernardes Melo, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Boticas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11/01.9TABTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Acácio António Ramos Sá, filho de António dos Santos Sá e de Ana Maria Ramos de Sá, natural da freguesia de Adeganha, concelho de Torre de Moncorvo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Janeiro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9299132, emitido em 6 de Abril de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Mozelos, Adeganha, 5160 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Bernardes Melo. - A Oficial de Justiça, Alda Fernandes.
