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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 687/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/98.0PEBRG-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel José da Silva, casado, gerente hoteleiro, nascido a 7 de Janeiro de 1970, em Caires, Amares, filho de José Maria da Silva e de Maria da Glória Rodrigues da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 9425135, emitido em 14 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Cónego Rafael Álvares da Costa, 10, 6.º, direito, São Vítor, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticados em 28 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
