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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 694/2003 - AP. - O Dr. João António P. O. Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 429/01.7TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Higor Padilha de Oliveira de Melo, filho de Altamiro de Melo e de Irene Oliveira e Silva, natural da freguesia de Anápolis, concelho de Goias, de nacionalidade brasileira, nascido a 16 de Novembro de 1976, empregado têxtil, residente no lugar da Aldeia Nova, Ronfe, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João António P. O. Coelho. - O Oficial de Justiça, José Alberto Oliveira.
