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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 701/2003 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 464/00.2PBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando do Nascimento Tomé Falcão, filho de Nascimento de Jesus Falcão Morais e de Eulália da Natividade Tomé Morais, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11283175, com última residência conhecida na Zona Residêncial do Campelo, bloco F-2, 2.º, esquerdo, Bragança, 5300 Bragança, por se encontrar acusado e condenado pela prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, 22.º, 23.º, 73.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 1998, na pena de quatro anos e seis meses de prisão, por acórdão proferido em 12 de Julho de 2001, confirmado por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, em 14 de Fevereiro de 2002, transitado em julgado em 4 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - O Oficial de Justiça, Amador Afonso.
