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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 709/2003 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 497/95.9TBCTB (ex-processo n.º 222/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Nunes Saraiva, filho de António Lopes Saraiva e de Adriana Maria Nunes, natural da freguesia de Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova. de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Dezembro de 1943, casado, gerente comercial, com o número fiscal 106476831, residente na Rua de Eduardo Rosa Mendes, 13, 2.º, esquerdo, Cartaxo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 1995, por despacho de 31 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Lurdes Baptista.
