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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 712/2003 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 635/00.1TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Prazeres, filho de Jorge Manuel e de Maria dos Prazeres, natural da freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Março de 1958, solteiro, jornaleiro, titular do bilhete de identidade n.º 10472404, residente em Santa Margarida, 6060 Idanha-a-Nova, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 16 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
25 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
