Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 714/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 143/00.0 TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Manuel Santos Marques, filho de Jorge Manuel da Silva Ferreira dos Santos e de Filomena da Costa Marques, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Novembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11938655, emitido em 24 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 24 de Junho de 2006, residente na Rua Formosa, 126, Hospedaria Desportiva, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime relativo ao serviço militar, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 88/89, de 5 de Agosto, praticado em 27 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - O Oficial de Justiça, José Eduardo.
