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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 715/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 212/01.0 GTCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Carlos Morgado Pinto, filho de Luís Guimarães Pinto e de Cassilda Frade Morgado, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8417651, emitido em 1 de Fevereiro de 2002, por Vila Real, residente na Rua Central, 3, Capeludos, Nogueira da Montanha, 5400 Chaves, o qual foi acusado por despacho de 4 de Outubro de 2002, pela prática do crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões junto do arquivo de identificação civil, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, dos governos civis, da Direcção-Geral de Viação, das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis e dos consulados de Portugal em França.
25 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Licínia Carneiro.
