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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 718/2003 - AP. - A Dr.ª Alice Santos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1767/99.2PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Almeida Várzeas, filho de José da Silva Várzeas e de Helena Almeida Abrantes Pereira, natural da freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Maio de 1961, casado, empregado fabril, titular do bilhete de identidade n.º 8417772, emitido em 24 de Fevereiro de 1999, por Coimbra, residente no Alto da Estação Velha, 49, 3020 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Alice Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Espírito Santo.
