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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 720/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1686/99.2TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Nunes Henriques Braz, filho de José Henriques Braz e de Palmira Henriques da Silva Nunes Braz, natural da freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Março de 1980, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11876460, emitido em 5 de Julho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Urbanização do Loreto, bloco 14, 4.º, B, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
