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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 725/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Ferreira, juíza de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 804/97.0TBCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Jorge Ferreira Pereira, solteiro, filho de Sílvio Pereira e de Maria da Conceição Ferreira, natural da Sé Nova, Coimbra, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6900566, residente em Corrente, São Paulo de Frades, 3020-165 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi por despacho de 14 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Lima.
