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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 729/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 527/01.7PBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário de Jesus Sengo Baptista, filho de Mário Júlio Conceição Baptista e de Antónia dos Prazeres Sengo Lameiras, natural da freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, de nacionalidade portuguesa, a 21 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6083172, emitido em 2 de Março de 2000, por Portalegre, válido até 9 de Março de 2010, residente na Rua de Três, 26, 7350-161 Elvas, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em Setembro e Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Oficial de Justiça, Paula Borbinha.
