Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 733/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 74/02.0TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Álvaro Fernando Limas da Silva, filho de Diogo da Silva e de Joana Manuela, natural da freguesia e concelho de Alter do Chão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Novembro de 1973, solteiro, vendedor ambulante, residente no Bairro da Musgueira Norte, Rua Sete, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
