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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 734/2003 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 21/02.9TBESP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco André Correia Baptista, filho de António Baptista e de Maria Beatriz Correia, natural de Esmoriz, Ovar, nascido a 22 de Janeiro de 1980, solteiro, operário fabril, residente na Rua do Campo Grande, 961, 3885 Esmoriz, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Almeida.
