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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 747/2003 - AP. - A Dr.ª Leonor Gusmão, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1762/01.3TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto José Soares Pimentel Dias, filho de Juvenal dos Santos Dias e de Maria Arménia Soares Pimentel, natural da freguesia de Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, de nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11521753, emitido em 9 de Abril de 1996, por Coimbra, residente no Largo do Oitão, Reveles, Abrunheira, 3140 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal (na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), praticado em 22 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Leonor Gusmão. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
