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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 762/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2716/00.2TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Duarte Jorge Oliveira Escórcio, filho de Aldo Daniel Escórcio e de Teresa Ressurreição Oliveira Escórcio, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Maio de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 11100723, emitido em 6 de Maio de 2002, por Funchal, válido até 6 de Abril de 2008, residente na Rua da Levada de Santa Luzia, 38, 9050-046 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.